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sábado, 11 de maio de 2024

110524--Siglas- ABUSO-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL

   

https://gettr.com/post/p3557pqaa35

 

110524--Siglas- Sê curioso-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL

regras https://gettr.com/post/p30h676c2db

 

ABUSO https://twitter.com/RicardoCardoso3/status/1674752358125907971

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Ricardo Cardoso
@RicardoCardoso3
Quando temos reformados com 300€ ou até menos Isto é escandaloso Cambada de xulos
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TIRANETE https://gettr.com/post/p2igpquf05e

 

VIOLAÇÃO https://gettr.com/post/p2hrrbj7b81

 

VOCÊS https://gettr.com/post/p2hrlav65f4

 

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LEI 34/87 Artigo 41 direito de acção Nos crimes a q se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o MP https://gettr.com/post/p30h676c2db

 

a)   cidadão ou entidade directamente ofendidos p acto considerado delituoso https://gettr.com/post/p34l1q269ae

Artigo 41.º
Do direito de acção

Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.

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