PIR

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

250119--a selecção-seleção-Nº 31-pir-de,por e para Portugal-desde início -ifc-pir-2dqnpfnoa




  

 

151218-a as pergunta s simples do dia e do pir ?já viste ou ouviste hoje noticiário do dia ? -anti-stress- pecbc-qihdass- ifc-pir
 

Artigo 13.º da CRP
(Princípio da igualdade)


1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

se algo não funcionar vai ao pesquisar do blog copia cola e ao google e adiciona ifc-pir-2dqnpfnoa

quando falares ou ouvires falar de política, futebol, etc, 

 fala baseada (o), na CRP e nos estatutos do futebol, não em tretas e balelas 011218-ifc-a nostalgia dos jogos de futebol-ifc-pir-pecbc-qihdass 

041218-1/2-21 a 30 nov-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

041218-2/2 -21 a 30nov-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

051218-o pir registou natal-ifc-pir-pecbc-qihdass 

081218-fogo-incêndios-fogos-multas e caldeiras-biomassa-ifc-pir 

111218-1/10-DEZ-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

131218-responsabilidade real-Com o pir todas as histórias, romances,contos, lendas fábulas e outras, -ifc-pir 

141218-milhares de portugueses,milhões de imóveis-IMI--ifc-pir 

151218-a as pergunta s simples do dia e do pir ?anti-stress- pecbc-qihdass- ifc-pir 

191218-o pir registou-estivadores setúbal operadores portuários-ifc-pir 

191218-21/30-rever cartazes-ver a luz ao fundo do túnel-corrupção-ifc-pir

201218-estratégia chico espertice-sugestão,manipulação-VOTO-eleições-ifc-pir 

211218-11/20dez-1/2-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

221218-O pir equipa política apresenta SEM programa SEM medidas pir eleições-ifc-pir 

231218-Coletes amarelos em Portugal respeitando a crp-o que a crp diz -ifc-pir 

261218-31/40-rever cartazes-ver a luz ao fundo do túnel-corrupção-ifc-pir 

271218-pecbc em vez de cmags-nova sigla-presente que vivemos-viver-morrer-ifc-pir 

311218-maratona diapositivo pir-s.silvestre-jogo de paciência, anti-stress, anti~insónias-locomotiva-quantos são ? quantos são ?ifc-pir 


quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
deixa de seres apenas um 
ser humano
torna-te uma 
PESSOA 
respeita-te 
 respeita os outros 
 e em vez de stress
diverte-te a ver 
tretas, embusteiros e batoteiros
 disfarçados de
 qihdass e prmp
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
põe batoteiros no pesquisar do blog
não entres em jogadas para papalvos
cresce
torna-te uma 
PESSOA 
serás o maior do mundo
não dói nada
 não quero ser cúmplice nem refugiado, porque fiquei de braços cruzados a ver passar a banda






151218-a as pergunta s simples do dia e do pir ?já viste ou ouviste hoje noticiário do dia ? -anti-stress- pecbc-qihdass- ifc-pir
 



Artigo 9.º da CRP

(Tarefas fundamentais do Estado)
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
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Artigo 26.º da CRP

(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. 
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica. 
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos. 



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