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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

071218--diapositivo-artigo-58 da CRP-ifc-pir-2dqnpfnoa


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Artigo 58.º da CRP

(Direito ao trabalho)


1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


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